AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_08

dc.contributor.authorDr. Joaquim José de Souza Breves (agravante); Manoel Vieira Barbosa e sua mulher e outros (agravados)
dc.contributor.authorCampos, Santos
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Santos Campos (relator); Carlos Ottoni; Araujo
dc.date.accessioned2026-02-09T20:16:53Z
dc.date.available2026-02-09T20:16:53Z
dc.date.issued1895-10-08
dc.descriptionSão relevantes os embargos do 3° senhor e possuidor que arrematou, em outra execução, os bens penhorados, e recebeu a respectiva carta, allegando cousa julgada, e por isso taes embargos não devem ser rejeitados in limine.pt_BR
dc.description.abstractSão relevantes os embargos do 3° senhor e possuidor que arrematou, em outra execução, os bens penhorados, e recebeu a respectiva carta, alegando coisa julgada, e por isso tais embargos não devem ser rejeitados in limine.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.71, p. 341-343, 1896pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12171
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectArrematação de bempt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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