AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_08
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
São relevantes os embargos do 3° senhor e possuidor que arrematou, em outra execução, os bens penhorados, e recebeu a respectiva carta, alegando coisa julgada, e por isso tais embargos não devem ser rejeitados in limine.
Descrição
São relevantes os embargos do 3° senhor e possuidor que arrematou, em outra execução, os bens penhorados, e recebeu a respectiva carta, allegando cousa julgada, e por isso taes embargos não devem ser rejeitados in limine.
Palavras-chave
Embargos, Arrematação de bem, Coisa julgada
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 341-343, 1896
