AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_08

Resumo

São relevantes os embargos do 3° senhor e possuidor que arrematou, em outra execução, os bens penhorados, e recebeu a respectiva carta, alegando coisa julgada, e por isso tais embargos não devem ser rejeitados in limine.

Descrição

São relevantes os embargos do 3° senhor e possuidor que arrematou, em outra execução, os bens penhorados, e recebeu a respectiva carta, allegando cousa julgada, e por isso taes embargos não devem ser rejeitados in limine.

Palavras-chave

Embargos, Arrematação de bem, Coisa julgada

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 341-343, 1896

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