APELACAO CIVEL_597

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Primeira citação de uma causa perante juiz incompetente interrompe a prescrição. A nulidade de casamento reclamada por erro no consentimento é regulada pela lei nacional do cônjuge lesado. A epilepsia é moléstia transmissível por herança e dá lugar à nulidade do casamento quando, anteriormente a este e com ignorância do outro, um dos cônjuges dela estiver afetado. Inteligências dos arts. 71, 72 e 73 do decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890 (1).

Descrição

Primeira citação de uma causa perante juiz incompetente interrompe a prescripção. A nullidade de casamento reclamada por erro no consentimento é regulada pela lei nacional do conjuge lesado. A epilepsia é molestia transmissivel por herança e dá lugar á nullidade do casamento quando, anteriormente a este e com ignorancia do outro, um dos conjuges della estiver affectado. Intelligencias dos arts. 71, 72 e 73 do decreto n. 181, de 24 de Janeiro de 1890 (1).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 513-515, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por