APELACAO CIVEL_597
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Primeira citação de uma causa perante juiz incompetente interrompe a prescrição. A nulidade de casamento reclamada por erro no consentimento é regulada pela lei nacional do cônjuge lesado. A epilepsia é moléstia transmissível por herança e dá lugar à nulidade do casamento quando, anteriormente a este e com ignorância do outro, um dos cônjuges dela estiver afetado. Inteligências dos arts. 71, 72 e 73 do decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890 (1).
Descrição
Primeira citação de uma causa perante juiz incompetente interrompe a prescripção. A nullidade de casamento reclamada por erro no consentimento é regulada pela lei nacional do conjuge lesado. A epilepsia é molestia transmissivel por herança e dá lugar á nullidade do casamento quando, anteriormente a este e com ignorancia do outro, um dos conjuges della estiver affectado. Intelligencias dos arts. 71, 72 e 73 do decreto n. 181, de 24 de Janeiro de 1890 (1).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 513-515, 1901.
