APELACAO CIVEL_1074
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os juízes federais, efetivos ou aposentados, têm direito a seus vencimentos integrais, dos quais não se podem descontar quaisquer impostos. Não prescreve em cinco anos o direito da herdeira desses juízes de reclamar contra tais descontos. Juros da mora: absolvição da Fazenda Nacional.
Descrição
Os juizes federaes, effectivos ou aposentados, têm direito a seus vencimentos integraes, dos quaes não se podem descontar quaesquer impostos. Não prescreve em cinco anos o direito da herdeira desses juizes de reclamar contra taes descontos. Juros da móra: absolvição da Fazenda Nacional.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 235-237, 1907.
