REVISTA CIVEL_9904
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A nulidade da escritura de hipoteca por falta de outorga da mulher não pode ser decretada sem requerimento dela, ou de seus herdeiros; 2. Hipoteca sobre bens pro indiviso realizada sem o consentimento dos condôminos; 3. Arguição das nulidades dependentes de rescisão - como e por quem podem ser feitas - Inteligência dos arts. 686 § 5º e 694 do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
1. A nullidade da escriptura de hypotheca por falta de outorga da mulher não póde ser decretada sem requerimento della, ou de seos herdeiros; 2. Hypotheca sobre bens pro indivizo realizada sem o consentimento dos condominos; 3. Arguição das nullidades dependentes de rescisão - como e por quem podem ser feitas - Intelligencia dos arts. 686 § 5º e 694 do Reg. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Hipoteca, Escritura, Nulidade, Procuração, Indivisão imobiliária
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 511-520
