AGRAVO CIVEL_1906_09_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaulino Carneiro da Fontoura (agravante); O Juizo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-06T20:59:40Z
dc.date.available2026-02-06T20:59:40Z
dc.date.issued1906-09-29
dc.descriptionNo executivo hypothecario, si os bens hypothecados não forem suficientes para o integral pagamento da divida, o credor prosegue na execução sobre os demais bens do devedor.pt_BR
dc.description.abstractNo executivo hipotecário, se os bens hipotecados não forem suficientes para o integral pagamento da dívida, o credor prossegue na execução sobre os demais bens do devedor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 445-447, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1906_09_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12107
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1906_09_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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