AGRAVO CIVEL_1906_09_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No executivo hipotecário, se os bens hipotecados não forem suficientes para o integral pagamento da dívida, o credor prossegue na execução sobre os demais bens do devedor.
Descrição
No executivo hypothecario, si os bens hypothecados não forem suficientes para o integral pagamento da divida, o credor prosegue na execução sobre os demais bens do devedor.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 445-447, 1907.
