APELACAO_1106

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O 1º Tenente Horacio Nelson de Paula Barros (apelado)
dc.date.accessioned2026-01-28T20:44:02Z
dc.date.available2026-01-28T20:44:02Z
dc.date.issued1905-09-13
dc.descriptionSubstituição do processo ordinario ao summario. Reforma de official da Armada: principios que a regulam: official que, depois de ter pedido reforma e estado na reserva voltou para a activa, não póde ser reformado sem passar novamente na reserva. Constitucionalidade da reforma compulsoria: intelligencia do art. 75 da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractSubstituição do processo ordinário ao sumário. Reforma de oficial da Armada: princípios que a regulam: oficial que, depois de ter pedido reforma e estado na reserva voltou para a ativa, não pode ser reformado sem passar novamente na reserva. Constitucionalidade da reforma compulsória: inteligência do art. 75 da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 203-212, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_1106
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11750
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_1106pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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