APELACAO COMERCIAL_195
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Indenização dos prejuízos sofridos por extravio de mercadorias. Quando responsáveis os condutores ou comissários de transportes marítimos.
Descrição
Indemnisação de prejuizos sofridos por extravio de mercadorias. Quando responsaveis os conductores ou commissarios de transportes maritimos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 67-68, 1897.
