APELACAO COMERCIAL_195

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Indenização dos prejuízos sofridos por extravio de mercadorias. Quando responsáveis os condutores ou comissários de transportes marítimos.

Descrição

Indemnisação de prejuizos sofridos por extravio de mercadorias. Quando responsaveis os conductores ou commissarios de transportes maritimos.

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Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 67-68, 1897.

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