[HABEAS CORPUS_1880_05_14]

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Supremo Tribunal de Justiça

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Habeas corpus concede-se ao réu preso por mais de oito dias sem culpa formada

Descrição

Habeas-corpus concede-se ao réo preso por mais de oito dias sem culpa formada

Palavras-chave

Habeas corpus, Prisão, Formação de culpa - ausência, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00148

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 140-142

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