APELACAO CIVEL_5865
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo não é prova do estado de liberdade. É nulo o julgado que em ação proposta para alforria, antes de encerrada a última matrícula, dispensa o arbitramento do valor do escravo, e faz regular a tabela da nova lei do elemento servil.
Descrição
A declaração de filiação desconhecida na matricula do escravo não é prova do estado de liberdade. E' nullo o julgado que em acção proposta para alforria, antes de encerrada a ultima matricula, dispensa o arbitramento do valor do escravo, e faz regular a tabella da nova lei do elemento servil.
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Filiação, Matrícula, Arbitramento, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.272, de 5 de outubro de 1885
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 112-123, 1887.
