APELACAO CIVEL_5865

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo não é prova do estado de liberdade. É nulo o julgado que em ação proposta para alforria, antes de encerrada a última matrícula, dispensa o arbitramento do valor do escravo, e faz regular a tabela da nova lei do elemento servil.

Descrição

A declaração de filiação desconhecida na matricula do escravo não é prova do estado de liberdade. E' nullo o julgado que em acção proposta para alforria, antes de encerrada a ultima matricula, dispensa o arbitramento do valor do escravo, e faz regular a tabella da nova lei do elemento servil.

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Filiação, Matrícula, Arbitramento, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.272, de 5 de outubro de 1885

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 112-123, 1887.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por