RECURSO ELEITORAL_1883_04_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Coronel Antonio Joaquim de Barros e Silva e outros (recorrentes); Juiz de direito interino da comarca de Breves (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ignácio José de Mendonça Uchôa (presidente interino; Castro Leão; Belem; Paes d’Andrade; Barão de Santa Candida
dc.date.accessioned2022-09-19T19:02:08Z
dc.date.available2022-09-19T19:02:08Z
dc.date.issued1883-04-21
dc.description1. Faltas que não importão nullidade do processo eleitoral; 2. O empate de votação no julgamento do tribunal da relação em recurso eleitoral se resolve a favor do recorrido ou deve prevalecer a decisão favoravel á nullidade da eleição que não foi reconhecida na decisão recorrida?pt_BR
dc.description.abstract1. Faltas que não importam nulidade do processo eleitoral; 2. O empate de votação no julgamento do tribunal da relação em recurso eleitoral se resolve a favor do recorrido ou deve prevalecer a decisão favorável à nulidade da eleição que não foi reconhecida na decisão recorrida?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 371-379pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1883_04_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4519
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProcesso eleitoralpt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.subjectVotaçãopt_BR
dc.subjectEmpatept_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1883_04_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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