APELACAO CIVEL_1361

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); José Athanasio da Cruz (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-23T20:45:32Z
dc.date.available2026-02-23T20:45:32Z
dc.date.issued1909-05-10
dc.descriptionAs declarações feitas por ocasião do assentamento de praça no Exercito a respeito da idade do recruta prevalecem sobre quaesquer provas posteriores. Ao mesmo recruta não é licito allegar que fez falsamente taes declarações, si mais tarde ellas vierem a lhe prejudicar, tendo-se em attenção a lei da reforma compulsoria. Constitucionalidade desta lei.pt_BR
dc.description.abstractAs declarações feitas por ocasião do assentamento de praça no Exército a respeito da idade do recruta prevalecem sobre quaisquer provas posteriores. Ao mesmo recruta não é lícito alegar que fez falsamente tais declarações, se mais tarde elas vierem a lhe prejudicar, tendo-se em atenção a lei da reforma compulsória. Constitucionalidade desta lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 190 - 192, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1361
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12722
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1361pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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