APELACAO CIVEL_1361
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); José Athanasio da Cruz (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-23T20:45:32Z | |
| dc.date.available | 2026-02-23T20:45:32Z | |
| dc.date.issued | 1909-05-10 | |
| dc.description | As declarações feitas por ocasião do assentamento de praça no Exercito a respeito da idade do recruta prevalecem sobre quaesquer provas posteriores. Ao mesmo recruta não é licito allegar que fez falsamente taes declarações, si mais tarde ellas vierem a lhe prejudicar, tendo-se em attenção a lei da reforma compulsoria. Constitucionalidade desta lei. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As declarações feitas por ocasião do assentamento de praça no Exército a respeito da idade do recruta prevalecem sobre quaisquer provas posteriores. Ao mesmo recruta não é lícito alegar que fez falsamente tais declarações, se mais tarde elas vierem a lhe prejudicar, tendo-se em atenção a lei da reforma compulsória. Constitucionalidade desta lei. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 190 - 192, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1361 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12722 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1361 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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