RECURSO EXTRAORDINARIO_657_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Federal é a competente para processar e julgar as causas em que, ao lado de fundamentos que justifiquem a sua competência, houver outros que justifiquem a competência da Justiça local. Inteligência do art. 60, a, da Constituição: nada autoriza a divisão dos preceitos constitucionais em expressos, especiais, e absolutos ou implícitos, gerais e relativos – dado que semelhante divisão existisse, à Justiça Federal competiriam as causas fundadas em preceitos que mais carecessem de ser interpretados pela Jurisprudência. Uma decisão proferida em conflito de jurisdição não obsta a que mais tarde se declare competente justiça diversa da que como tal fora julgada no conflito, desde que se cogite no 2.° julgamento de questão não aventada no do conflito.
Descrição
A Justiça Federal é a competente para processar e julgar as causas em que, ao lado de fundamentos que justifiquem a sua competencia, houver outros que justifiquem a competencia da Justiça local. Intelligencia do art. 60, a, da Constituição: nada auctoriza a divisão dos preceitos constitucionaes em expressos, especiaes, e absolutos ou implicitos, geraes e relativos; – dado que semelhante divisão existisse, á Justiça Federal competeriam as causas fundadas em preceitos que mais carecessem de ser interpretados pela Jurisprudencia. Uma decisão proferida em conflicto de jurisdicção não obsta a que mais tarde se declare competente justiça diversa da que como tal fôra julgada no conflicto, desde que se cogite no 2.° julgamento de questão não aventada no do conflicto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.117, p. 402-406, 1912.
