APELACAO_1112
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Reputa-se viciada a carta partida escrita originariamente em língua estrangeira: este vicio não importa em nulidade. Não são admissíveis embargos de matéria velha. Os acórdãos que julgam embargos opostos na execução e remetidos ao Tribunal que proferiu a sentença exequenda podem ser novamente embargados. Prazo para embargar os acórdãos do Supremo Tribunal de quando começa a correr.
Descrição
Reputa-se viciada a carta partida escripta originariamente em lingua extrangeira: este vicio não importa em nullidade. Não são admissiveis embargos de materia velha. Os accordams que julgam embargos oppostos na execução e remettidos ao Tribunal que proferio a sentença exequenda podem ser novamente embargados. Prazo para embargar os accordams do Supremo Tribunal de quando começa a correr.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 447-449, 1906.
