AGRAVO CIVEL_1213
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não basta para constituir alguém na obrigação de responder pelo depósito, sob pena de prisão nos termos do art. 284 do Código do Comércio, que o indivíduo assine instrumento declarando que recebe dada coisa a título de depósito; faz-se juntamente mister que dito instrumento seja e permaneça com essa força nos precisos e restritos termos da lei (Código Comercial, artigos 283 e 284).
Descrição
Não basta para constituir alguem na obrigação de responder pelo deposito, sob pena de prisão nos termos do art. 284 do Codigo do Commercio, que o individuo assigne instrumento declarando que recebe dada cousa a titulo de deposito; faz-se juntamente mister que dito instrumento seja e permaneça com essa força nos precisos e restrictos termos da lei (Codigo Commercial, artigos 283 e 284).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 536-537, 1911.
