APELACAO CRIME_1895_03_30

dc.contributor.authorCoimbra
dc.contributor.authorDr. Demetrio Bezerra da Rocha Moraes (apelante); Ladislau Antonio de Paula (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: E. Chaves (presidente); Coimbra (relator); Januario Montenegro; Augusto de Borborema; Gentil Bittencourt; Hardman (vencido); Hosannah (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-08T19:18:41Z
dc.date.available2025-10-08T19:18:41Z
dc.date.issued1895-03-30
dc.descriptionCrime de calumnia. Classificação della e a adoptada pelo nosso Codigo. Fórmas porque se pratica a calumnia e competência do juiz, na devida apreciação de seus termos, afim de descobril-a. Não ha necessidade de prova da intenção do diffamador por consistir ella na divulgação da própria proposição infamante.pt_BR
dc.description.abstractCrime de calúnia. Classificação dela e a adoptada pelo nosso Código. Formas porque se pratica a calúnia e competência do juiz, na devida apreciação de seus termos, afim de descobri-la. Não há necessidade de prova da intenção do difamador por consistir ela na divulgação da própria proposição infamante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 576-581, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1895_03_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9172
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCalúnia
dc.titleAPELACAO CRIME_1895_03_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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