RECURSO CRIME_1964

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLudwig Mack e Paul Fritz, membros da firma Fritz, Mack & Cª (recorrentes); O Dr. Arthur Fernandes Campos da Paz (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. A. da Silva (presidente interino); José Alves de Azevedo Magalhães; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Sertorio
dc.date.accessioned2024-04-24T21:28:18Z
dc.date.available2024-04-24T21:28:18Z
dc.date.issued1887-10-28
dc.descriptionNão é crime de calumnia attribuir a um fabricante de vinhos a introducção, sem fim doloso, nem intenção criminosa, de substancias nocivas á saude publica nos productos de sua fabrica.pt_BR
dc.description.abstractNão é crime de calúnia atribuir a um fabricante de vinhos a introdução, sem fim doloso, nem intenção criminosa, de substâncias nocivas à saúde pública nos produtos de sua fábrica.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 226-240, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1964
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5997
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectVinhopt_BR
dc.subjectSaúde públicapt_BR
dc.subjectFábricapt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1964pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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