RECURSO ELEITORAL_1889_03_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não é considerado como tendo renda legal o carcereiro, embora tenha direito à aposentação e vença ordenado fixo superior a 200$000; 2. A certidão de batismo não prova a idade; 3. Toma-se conhecimento do recurso interposto verbalmente e não por meio de requerimento, como exige o art. 74 do Regul. n. 8213 de 13 de agosto de 1881.
Descrição
1. Não é considerado como tendo renda legal o carcereiro, embora tenha direito á aposentação e vença ordenado fixo superior a 200$000; 2. A certidão de baptismo não prova a idade; 3. Toma-se conhecimento do recurso interposto verbalmente e não por meio de requerimento, como exige o art. 74 do Regul. n. 8213 de 13 de Agosto de 1881.
Palavras-chave
Carcereiro, Qualificação eleitoral, Certidão de batismo
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 368-371, 1889.
