REVISTA COMERCIAL_10851

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Supremo Tribunal de Justiça

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Na ação movida por um credor para anular uma concordata, regula a alçada o valor desta e não o do crédito do autor. É nulo o julgamento de concordata se as cartas citatórias de credores só chegaram ao poder destes, por falta de vapores que as conduzissem, um dia depois do marcado para a reunião.

Descrição

Na acção movida por um credor para annullar uma concordata, regula a alçada o valor desta e não o do credito do autor. E' nullo o julgamento de concordata si as cartas citatorias de credores só chegarão ao poder destes, por falta de vapores que as conduzissem, um dia depois do marcado para a reunião.

Palavras-chave

Concordata, Ação comercial, Credor

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 71-75, 1887.

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