APELACAO CIVIL_637

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorWilson e Dultra (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-28T15:45:43Z
dc.date.available2025-11-28T15:45:43Z
dc.date.issued1901-10-09
dc.descriptionCertidões das repartições fiscaes devidamente authenticadas constituem titulo habil para a propositura da acção executiva da Fazenda contra o patrão ou mandante por actos praticados pelo caixeiro ou preposto. A defesa nos executivos fiscaes só póde consistir na prova da quitação, nullidade do processo executivo e prescripção da divida.pt_BR
dc.description.abstractCertidões das repartições fiscais devidamente autenticadas constituem título hábil para a propositura da ação executiva da Fazenda contra o patrão ou mandante por atos praticados pelo caixeiro ou preposto. A defesa nos executivos fiscais só pode consistir na prova da quitação, nulidade do processo executivo e prescrição da dívida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 348-351, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_637
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10786
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_637pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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