AGRAVO_1895_09_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThomaz Pinto Ribeiro de Bulhões (agravante); Pedro Gonçalves d'Azevedo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz de Vasconcellos (vice-presidente); J. M. Aguiar; P. Mariani; J. Spinola
dc.date.accessioned2025-10-09T21:43:20Z
dc.date.available2025-10-09T21:43:20Z
dc.date.issued1895-09-24
dc.descriptionDespejo de casa; é inadmissivel aggravo com fundamento no art. 669 § 11 do Reg. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractDespejo de casa; é inadmissível agravo com fundamento no art. 669 § 11 do Reg. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 543, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1895_09_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9240
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDespejo
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 11
dc.titleAGRAVO_1895_09_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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