AGRAVO_1895_09_24
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Despejo de casa; é inadmissível agravo com fundamento no art. 669 § 11 do Reg. n. 737 de 1850.
Descrição
Despejo de casa; é inadmissivel aggravo com fundamento no art. 669 § 11 do Reg. n. 737 de 1850.
Palavras-chave
Despejo, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 11
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 543, 1896.
