AGRAVO_1895_09_24

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Despejo de casa; é inadmissível agravo com fundamento no art. 669 § 11 do Reg. n. 737 de 1850.

Descrição

Despejo de casa; é inadmissivel aggravo com fundamento no art. 669 § 11 do Reg. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Despejo, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 11

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 543, 1896.

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