AGRAVO DE PETICAO_210

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nem o art. 118 do Decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, nem o art. 68 do Regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850 quando exigem que a petição inicial contenha a indicação das provas e todos os documentos em que se funda a ação, cominam ao autor a pena da absolvição da instância por semelhante falta.

Descrição

Nem o art. 118 do Decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890, nem o art. 68 do Regulamento n. 737 de 25 de Novembro de 1850 quando exigem que a petição inicial contenha a indicação das provas e todos os documentos em que se funda a acção, comminão ao autor a pena da absolvição da instancia por semelhante falta.

Palavras-chave

Prova, Pena, Absolvição, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00118, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00068

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 61-62, 1898.

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