RECURSO EXTRAORDINARIO_172

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Supremo Tribunal da Justiça

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Não é caso de recurso extraordinário a decisão das Justiças de um Estado em primeira e última instância, que, pelo fato de julgarem improcedente uma ação proposta para o fim de haver um pagamento integral e não somente 25% do débito, não foi proferida contra a validade ou aplicabilidade de lei alguma federal. Inteligência dos arts. 59 n. 3 § 1°, 61 e 62 da Const. Fed.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão das Justiças de um Estado em primeira e ultima instancia, que, pelo facto de julgarem improcedente uma acção proposta para o fim de haver um pagamento integral e não sómente 25% do debito, não foi proferida contra a validade ou applicabilidade de lei alguma federal. Intelligencia dos arts. 59 n. 3 § 1°, 61 e 62 da Const. Fed.

Palavras-chave

Credor, Dívida, Fraude contra credores, Simulação (direito civil), Brasil. Decreto n. 917 de 24 de outubro de 1890

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 528-529, 1899.

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