AGRAVO DE PETICAO_1904_08_22

dc.contributor.authorBastos, T.
dc.contributor.authorManoel Vellozo Pago (agravante); Alberto Landsberg (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-19T19:25:13Z
dc.date.available2025-12-19T19:25:13Z
dc.date.issued1904-08-22
dc.descriptionÉ nulla a avaliação por peritos nomeados pelo juiz e não pelas partes. Nas execuções hypothecarias não se póde dispensar a avaliação de immoveis ainda que se lh’es tenha dado valôr na escriptura de hypotheca. Intelligencia dos arts. 192 a 200, 533 e 534 do Reg. 737; 14 a 17 do Decr. 9549 de 1886 e 14 § 11 do de n.º 169 A de 1890.pt_BR
dc.description.abstractÉ nula a avaliação por peritos nomeados pelo juiz e não pelas partes. Nas execuções hipotecárias não se pode dispensar a avaliação de imóveis ainda que se lhes tenha dado valor na escritura de hipoteca. Inteligência dos arts. 192 a 200, 533 e 534 do Reg. 737; 14 a 17 do Decr. 9549 de 1886 e 14 § 11 do de n.º 169 A de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 552-553, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1904_08_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11578
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1904_08_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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