AGRAVO DE PETICAO_1904_08_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nula a avaliação por peritos nomeados pelo juiz e não pelas partes. Nas execuções hipotecárias não se pode dispensar a avaliação de imóveis ainda que se lhes tenha dado valor na escritura de hipoteca. Inteligência dos arts. 192 a 200, 533 e 534 do Reg. 737; 14 a 17 do Decr. 9549 de 1886 e 14 § 11 do de n.º 169 A de 1890.

Descrição

É nulla a avaliação por peritos nomeados pelo juiz e não pelas partes. Nas execuções hypothecarias não se póde dispensar a avaliação de immoveis ainda que se lh’es tenha dado valôr na escriptura de hypotheca. Intelligencia dos arts. 192 a 200, 533 e 534 do Reg. 737; 14 a 17 do Decr. 9549 de 1886 e 14 § 11 do de n.º 169 A de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 552-553, 1905.

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