AGRAVO DE PETICAO_1875_08_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Em matéria de custas não há alçada: portanto, das sentenças proferidas sobre elas cabe, sempre, apelação, que é recebida no efeito devolutivo
Descrição
Em materia de custas não ha alçada: portanto, das sentenças proferidas sobre ellas cabe, sempre, appellação, que é recebida no effeito devolutivo
Palavras-chave
Custas, Alçada, Apelação, Efeito devolutivo
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 252-254
