APELACAO CIVEL_583

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAdalberto Côrtes (apelante); A União Federal e outro (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-11T16:45:10Z
dc.date.available2025-12-11T16:45:10Z
dc.date.issued1902-12-06
dc.descriptionOs juizes federaes não são auctoridades administrativas da União, e, consequentemente, a acção summaria do art. 13 da lei 221 não é cabivel para por meio deIla se pedir a decretação da nuIlidade dos actos destes juizes. Vitaliciedade dos escrivães dos juizes federaes; necessidade do concurso previo para taes nomeações; inteIligencia da expressão – livremente do art. 32, do Decr. 848, de 1890.pt_BR
dc.description.abstractOs juízes federais não são autoridades administrativas da União, e, consequentemente, a ação sumária do art. 13 da lei 221 não é cabível para por meio dela se pedir a decretação da nulidade dos atos destes juízes. Vitaliciedade dos escrivães dos juízes federais; necessidade do concurso prévio para tais nomeações; inteligência da expressão – livremente do art. 32, do Decr. 848, de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 28-36, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_583
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11123
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_583pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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