APELACAO CIVEL_583
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os juízes federais não são autoridades administrativas da União, e, consequentemente, a ação sumária do art. 13 da lei 221 não é cabível para por meio dela se pedir a decretação da nulidade dos atos destes juízes. Vitaliciedade dos escrivães dos juízes federais; necessidade do concurso prévio para tais nomeações; inteligência da expressão – livremente do art. 32, do Decr. 848, de 1890.
Descrição
Os juizes federaes não são auctoridades administrativas da União, e, consequentemente, a acção summaria do art. 13 da lei 221 não é cabivel para por meio deIla se pedir a decretação da nuIlidade dos actos destes juizes. Vitaliciedade dos escrivães dos juizes federaes; necessidade do concurso previo para taes nomeações; inteIligencia da expressão – livremente do art. 32, do Decr. 848, de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 28-36, 1903.
