RECURSOS CRIMES_67_E_87

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2026-02-05T17:04:38Z
dc.date.available2026-02-05T17:04:38Z
dc.date.issued1906-08-06
dc.descriptionO só facto material do desfalque ou desvio de valores confiados a terceiro não constitue por si o crime de apropriação, sem o emprego fraudulento, ou a vontade culposa de prejudicar o committente, invertendo o agente, invito domino, o titulo da posse ou detenção.pt_BR
dc.description.abstractO só fato material do desfalque ou desvio de valores confiados a terceiro não constitui por si o crime de apropriação, sem o emprego fraudulento, ou a vontade culposa de prejudicar o comitente, invertendo o agente, invito domino, o título da posse ou detenção.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 172-175, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSOS CRIMES_67_E_87
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11989
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSOS CRIMES_67_E_87pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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