RECURSOS CRIMES_67_E_87
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O só fato material do desfalque ou desvio de valores confiados a terceiro não constitui por si o crime de apropriação, sem o emprego fraudulento, ou a vontade culposa de prejudicar o comitente, invertendo o agente, invito domino, o título da posse ou detenção.
Descrição
O só facto material do desfalque ou desvio de valores confiados a terceiro não constitue por si o crime de apropriação, sem o emprego fraudulento, ou a vontade culposa de prejudicar o committente, invertendo o agente, invito domino, o titulo da posse ou detenção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 172-175, 1906.
