ACAO ORDINARIA_1899_12_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nula a disposição testamentária que institui herdeiros a institutos sem individualidade jurídica. As corporações e colégios, ainda tendo individualidade jurídica, não podem ser instituídos herdeiros, continuando em vigor as leis que assim proibiam.
Descrição
E’ nulla a disposição testamentaria que institue herdeiros a institutos sem individualidade jurídica. As corporações e collegios, ainda tendo individualidade jurídica, não podem ser instituídos herdeiros, continuando em vigor as leis que assim prohibiam.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 363-376, 1900.
