HABEAS CORPUS_1876_11_07
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Depositário não pode ser preso por virtude da disposição da Ord. Iiv. 4º tit. 76 § 5°, e sim, só sendo processado criminalmente
Descrição
Depositario não pode ser preso por virtude da disposição da Ord. Iiv. 4º tit. 76 § 5°, e sim, só sendo processado criminalmente
Palavras-chave
Habeas corpus, Escravo foragido, Depositário infiel, Brasil. Código criminal (1830) Art 00146, Art 00147, Art 00265, Art 00310
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 588-589
