HABEAS CORPUS_1876_11_07

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Supremo Tribunal de Justiça

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Depositário não pode ser preso por virtude da disposição da Ord. Iiv. 4º tit. 76 § 5°, e sim, só sendo processado criminalmente

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Depositario não pode ser preso por virtude da disposição da Ord. Iiv. 4º tit. 76 § 5°, e sim, só sendo processado criminalmente

Palavras-chave

Habeas corpus, Escravo foragido, Depositário infiel, Brasil. Código criminal (1830) Art 00146, Art 00147, Art 00265, Art 00310

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 588-589

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