APELACAO CRIME_1875_10_15

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É nulo o julgamento em que não se notificaram as testemunhas para deporem no plenário, e nem se concederam ao réu os três dias da lei para preparar a sua defesa

Descrição

É nullo o julgamento em que não se notificárão as testemunhas para deporem no plenario, e nem se concedêrão ao réo os três dias da lei para preparar a sua defeza

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Testemunha, Defesa

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 106

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