APELACAO CRIME_1875_10_15
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento em que não se notificaram as testemunhas para deporem no plenário, e nem se concederam ao réu os três dias da lei para preparar a sua defesa
Descrição
É nullo o julgamento em que não se notificárão as testemunhas para deporem no plenario, e nem se concedêrão ao réo os três dias da lei para preparar a sua defeza
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Testemunha, Defesa
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 106
