AGRAVO_440

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAbreu, Rosas & Simas (agravantes); O Coronel J. F. de Figueiredo (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-02T23:22:16Z
dc.date.available2025-12-02T23:22:16Z
dc.date.issued1902-04-09
dc.descriptionA Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões relativas a marcas de fabrica que não estiverem registradas na repartição internacional em Berna. O Poder Legislativo não tem competencia para argumentar ou diminuir a orbita de acção do Poder Judiciario. E’ inconstitucional o art. 12, da lei 221 de 1894, na parte em eu augmenta attribuições á Justiça Federal. Intelligencia do art. 60, lettra f da Const. Federal.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões relativas a marcas de fábrica que não estiverem registradas na repartição internacional em Berna. O Poder Legislativo não tem competência para argumentar ou diminuir a orbita de ação do Poder Judiciário. É inconstitucional o art. 12, da lei 221 de 1894, na parte em eu aumenta atribuições a Justiça Federal. Inteligência do art. 60, letra f da Const. Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 402-405, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_440
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11001
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_440pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO_440.pdf
Tamanho:
174.17 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO_440

Coleções