AGRAVO_440
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Abreu, Rosas & Simas (agravantes); O Coronel J. F. de Figueiredo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-02T23:22:16Z | |
| dc.date.available | 2025-12-02T23:22:16Z | |
| dc.date.issued | 1902-04-09 | |
| dc.description | A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões relativas a marcas de fabrica que não estiverem registradas na repartição internacional em Berna. O Poder Legislativo não tem competencia para argumentar ou diminuir a orbita de acção do Poder Judiciario. E’ inconstitucional o art. 12, da lei 221 de 1894, na parte em eu augmenta attribuições á Justiça Federal. Intelligencia do art. 60, lettra f da Const. Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões relativas a marcas de fábrica que não estiverem registradas na repartição internacional em Berna. O Poder Legislativo não tem competência para argumentar ou diminuir a orbita de ação do Poder Judiciário. É inconstitucional o art. 12, da lei 221 de 1894, na parte em eu aumenta atribuições a Justiça Federal. Inteligência do art. 60, letra f da Const. Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 402-405, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_440 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11001 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_440 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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