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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões relativas a marcas de fábrica que não estiverem registradas na repartição internacional em Berna. O Poder Legislativo não tem competência para argumentar ou diminuir a orbita de ação do Poder Judiciário. É inconstitucional o art. 12, da lei 221 de 1894, na parte em eu aumenta atribuições a Justiça Federal. Inteligência do art. 60, letra f da Const. Federal.

Descrição

A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões relativas a marcas de fabrica que não estiverem registradas na repartição internacional em Berna. O Poder Legislativo não tem competencia para argumentar ou diminuir a orbita de acção do Poder Judiciario. E’ inconstitucional o art. 12, da lei 221 de 1894, na parte em eu augmenta attribuições á Justiça Federal. Intelligencia do art. 60, lettra f da Const. Federal.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 402-405, 1902.

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