HABEAS CORPUS_1896_10_27

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus – Em vista da lei n. 2033 de 1871, art. 18, e da Const. Fed., arts. 61 e 62, depois de suscitado o conflito de jurisdição entre a autoridade federal e a estadual, e uma vez negada por esta a soltura, perante qual deve ser renovado o pedido de habeas-corpus?

Descrição

Habeas-corpus – Em vista da lei n. 2033 de 1871, art. 18, e da Const. Fed., arts. 61 e 62, depois de suscitado o conflicto de jurisdicção entre a autoridade federal e a estadoaI, e uma vez negada por esta a soltura, perante qual deve ser renovado o pedido de habeas-corpus?

Palavras-chave

Jurisdição, Prisão, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00061 Art 00062, Brasil. Decreto n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00018

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 450-451, 1897.

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