ACAO DE REPARAÇÃO DE DANO PROVENIENTE DE DELITO_1899_01_11

Resumo

Não induze nulidade a falta de contrafé de citação e a ampliação dos termos da defesa, além dos limites prescritos por lei. As sentenças criminais influem com autoridade de caso julgado sobre a civil só e unicamente sobre os pontos, que foram explicita e precisamente decididos por ela. Inteligência do art. 68 da lei de 3 de dezembro de 1841. A desídia e negligencia não estão implicitamente contidas na segunda parte do art. 221 do Cód. Penal. O Decr. n. 3084 de 5 de novembro de 1898 deu a apelação ex-officio uma amplitude não autorizada pelos textos da lei, que consolidou.

Descrição

Não induze nullidade a falta de contrafé de citação e a ampliação dos termos da defeza, além dos limites preseriptos por lei. A sentença criminal influe com autoridade de caso julgado sobre a civil só e unicamente sobre os pontos, que foram explicita e precisamente decididos por ella. Intelligencia do art. 68 da lei de 3 de Dezembro de 1841. A desidia e negligencia não estão implicitamente contidas na segunda parte do art. 221 do Cod. Penal. O Decr. n. 3084 de 5 de Novembro de 1898 deu á appellação ex-orfficio uma amplitude não autorizada pelos textos da lei, que consolidou.

Palavras-chave

Nulidade, Citação, Defesa, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00221, Brasil. Decreto n. 3.084, de 5 de novembro de 1898, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00068

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 602-605, 1899.

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