HABEAS CORPUS_2794

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Supremo Tribunal Federal

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O Decr. n. 7689 de 26 de novembro de 1909 é constitucional e, portanto, integralmente válido. Compete aos juízes apreciar soberanamente o que seja força maior e caso fortuito. Inteligência do art. 23 do Decr. 5.160 de 1904, que cogita da administração do Distrito Federal sem a cooperação do Conselho Municipal. Concede-se habeas corpus para garantia do direito de livre ingresso no exercício do Conselho Municipal a fim de poderem ser exercidos os direitos decorrentes de diplomas anteriormente expedidos, e de prosseguir-se na verificação de poderes.

Descrição

O Decr. n. 7689 de 26 de novembro de 1909 é constitucional e, portanto, integralmente valido. Compete aos juizes apreciar soberanamente o que seja força maior e caso·fortuito. Intelligencia do art. 23 do Decr. 5.160 de 1904, que cogita da administração do Districto Federal sem a cooperação do Conselho Municipal. Concede-se habeas-corpus para garantia do direito de livre ingresso no exercicio do Conselho Municipal afim de poderem ser exercidos os direitos decorrentes de diplomas anteriormente expedidos, e de proseguir-se na verificação de poderes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 127-146, 1911.

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