APELACAO CIVEL_455

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Clube Militar (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-25T21:32:45Z
dc.date.available2025-11-25T21:32:45Z
dc.date.issued1898-08-09
dc.descriptionA lei n. 173 de 10 de Setembro de 1893, (1) referente á organisação de associações com fins diversos, não entende com as que já existiam, na data de sua promulgação. A obediencia da força armada aos seus superiores hierarchicos só é devida dentro dos limites da lei. Como se deve entender e em que consiste a disciplina militar. Intelligencia dos arts. 14 e 72 §§ 1º, 8º, 9º e 12º da Const. Federal.pt_BR
dc.description.abstractA lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, (1) referente à organização de associações com fins diversos, não entende com as que já existiam, na data de sua promulgação. A obediência da força armada aos seus superiores hierárquicos só é devida dentro dos limites da lei. Como se deve entender e em que consiste a disciplina militar. Inteligência dos arts. 14 e 72 §§ 1º, 8º, 9º e 12º da Const. Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 215-221, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_455
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10602
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_455pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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