APELACAO CIVEL_455
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, (1) referente à organização de associações com fins diversos, não entende com as que já existiam, na data de sua promulgação. A obediência da força armada aos seus superiores hierárquicos só é devida dentro dos limites da lei. Como se deve entender e em que consiste a disciplina militar. Inteligência dos arts. 14 e 72 §§ 1º, 8º, 9º e 12º da Const. Federal.
Descrição
A lei n. 173 de 10 de Setembro de 1893, (1) referente á organisação de associações com fins diversos, não entende com as que já existiam, na data de sua promulgação. A obediencia da força armada aos seus superiores hierarchicos só é devida dentro dos limites da lei. Como se deve entender e em que consiste a disciplina militar. Intelligencia dos arts. 14 e 72 §§ 1º, 8º, 9º e 12º da Const. Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 215-221, 1901.
