REVISTA CIVEL_10907
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No julgamento da exceção de libelo inepto nos termos da Ordenação do liv. 3º, tít. 20 § 16 não pode ser decretada a improcedência da ação.
Descrição
No julgamento da excepção de libello inepto nos termos da Ordenação do liv. 3º, tit. 20 § 16 não póde ser decretada a improcedencia da acção.
Palavras-chave
Julgamento, Improcedência liminar do pedido
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 192-195, 1889.
