APELACAO CRIME_1212
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Crimes conexos: são julgados pelos juízes de direito, os crimes de ferimentos cometidos em ato de resistência, classificada na 1ª parte do art. 116 do Cód. Criminal
Descrição
Crimes connexos: são julgados pelos juizes de direito, os crimes de ferimentos commetidos em acto de resistencia, classificada na 1ª parte do art. 116 do Cod. Criminal
Palavras-chave
Crime, Conexão de crimes, Resistência (direito penal), Flagrante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116, Art 00201
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 335-337
