APELACAO CIVEL_3112

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Seguro de vida: o beneficiaria de segurado que falecer depois de vencido o prazo para pagamento do prêmio do seguro, mas antes de decorridos, trinta dias – chamados de favor- depois do vencimento, tem direito ao pagamento da importância do seguro; a caducidade da apólice só se verifica depois de decorrido o prazo de favor. As declarações dos prospectos obrigam a quem os faz. As associações de seguros mútuos são de natureza civil. É de trinta anos o prazo para a prescrição do contrato de seguro de vida. Não pode ser renovada na ação a incompetência de juízo decidida em exceção.

Descrição

Seguro de vida: o beneficiaria de segurado que fallecer depois de vencido o prazo para pagamento do premio do seguro, mas antes de decorridos, trinta dias – chamados de favor- depois do vencimento, tem direito ao pagamento da impurtancia do seguro; a caducidade da apolice só se verifica depois de decorrido o prazo de favor. As declarações dos prospectos obrigam a quem os faz. As associações de seguros mutuos são de natureza civil. E' de trinta annos o prazo para a prescripção do contracto de seguro de vida. Não pode ser renovada na acção a incompetencia de juizo decidida em excepção.

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O Direito, v.34, n.100, p. 126-152, 1906.

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