APELACAO CRIME_1510
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Reconhecendo o júri que o réu é menor, de 17 anos, não pode o juiz de direito aplicar a pena de cumplicidade no máximo, porque a menoridade é sempre circunstância atenuante nos termos do art. 18 § 10 do Código Criminal
Descrição
Reconhecendo o jury que o réo é menor, de 17 annos, não póde o juiz de direito applicar a pena de complicidade no maximo, porque a menoridade é sempre circumstancia attenuante nos termos do art. 18 § 10 do Codigo Criminal
Palavras-chave
Crime, Cumplicidade, Circunstância atenuante, Menoridade, Aplicação da pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 10, Art 00045 Par 2, Art 00193
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 531-533
