APELACAO CIVEL_1896_02_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda do Estado de Pernambuco por seu representante (apelante); Mario e outros, netos do capitão Antonio Francisco Martins, representados por seu pai – Dr. Francisco Romano de Brito Bastos (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Carlos Vaz; João Carlos Leal; Sigismundo Gonçalves
dc.date.accessioned2025-11-04T19:09:30Z
dc.date.available2025-11-04T19:09:30Z
dc.date.issued1896-02-28
dc.descriptionComo deve ser entendida a expressão – herdeiros necessarios em linha recta – de que usou a tabella que baixou com o Regul. do Estado de Pernambuco de 26 de Dezembro de 1894, referente ao imposto de transmissão de propriedade.pt_BR
dc.description.abstractComo deve ser entendida a expressão – herdeiros necessários em linha reta – de que usou a tabela que baixou com o Regul. do Estado de Pernambuco de 26 de dezembro de 1894, referente ao imposto de transmissão de propriedade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 195-203, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1896_02_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10090
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHerdeiro
dc.subjectImposto de transmissão de propriedade
dc.subjectTestamento
dc.subjectInventário
dc.subjectHerdeiro necessário
dc.subjectUsufruto
dc.subjectDoação de bens
dc.subjectBrasil. Lei n. 64 de 6 de abril de 1893
dc.titleAPELACAO CIVEL_1896_02_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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