APELACAO CIVEL_140_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Competência da Justiça local para ordenar a venda de imóvel, embora este provenha de espolio estrangeiro. Na espécie supra a ação de reivindicação do imóvel só pode ser agitada no juízo territorial, salvo a disposição do art. 60 letra h da Constituição Federal. Entre o Brasil e Portugal não existe convenção ou tratado a respeito de espólios de estrangeiros, vigorando, portanto, o dec. n. 855 de 8 de novembro de 1851.

Descrição

Competencia da Justiça local para ordenar a venda de immovel, embora este provenha de espolio estrangeiro. Na especie supra a acção de reivindicação do immovel só pode ser agitada no juizo territorial, salvo a disposição do art. 60 lettra h da Constituição Federal. Entre o Brazil e Portugal não existe convenção ou tratado a respeito de espolios de estrangeiros, vigorando portanto o dec. n. 855 de 8 de Novembro de 1851.

Palavras-chave

Venda, Imóvel, Espólio, Brasil. Decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 17-21, 1896.

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