APELACAO CIVEL_140_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência da Justiça local para ordenar a venda de imóvel, embora este provenha de espolio estrangeiro. Na espécie supra a ação de reivindicação do imóvel só pode ser agitada no juízo territorial, salvo a disposição do art. 60 letra h da Constituição Federal. Entre o Brasil e Portugal não existe convenção ou tratado a respeito de espólios de estrangeiros, vigorando, portanto, o dec. n. 855 de 8 de novembro de 1851.
Descrição
Competencia da Justiça local para ordenar a venda de immovel, embora este provenha de espolio estrangeiro. Na especie supra a acção de reivindicação do immovel só pode ser agitada no juizo territorial, salvo a disposição do art. 60 lettra h da Constituição Federal. Entre o Brazil e Portugal não existe convenção ou tratado a respeito de
espolios de estrangeiros, vigorando portanto o dec. n. 855 de 8 de Novembro de 1851.
Palavras-chave
Venda, Imóvel, Espólio, Brasil. Decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 17-21, 1896.
