APELACAO CRIME_8002

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (apelante); Antonio Rodrigues da Silva (apelado)
dc.contributor.authorO juízo (apelante); Antonio Rodrigues da Silva (apelado)
dc.date.accessioned2019-06-19T02:34:24Z
dc.date.available2019-06-19T02:34:24Z
dc.date.issued1874-03-31
dc.description1. O damno irreparavel é elemento essencial e constitutivo do crime de homicidio, e não póde, sem absurdo, ser convertido em circumstancia aggravante d'esse crime; 2. O superior de que falla o § 7º do art. 16 do Codigo Penal é o que tem qualidade, pela qual possa ser considerado para com o offensor em razão de pai; o que se não entende com um sargento a respeito do soldado; 3. Intelligencia dos arts. 16 § 7°, 17 § 4°, 192 e 193 do Codigo Penalpt_BR
dc.description.abstract1. O dano irreparável é elemento essencial e constitutivo do crime de homicídio, e não pode, sem absurdo, ser convertido em circunstância agravante desse crime; 2.O superior de que fala o § 7º do art. 16 do Código Penal é o que tem qualidade, pela qual possa ser considerado para com o ofensor em razão de pai; o que se não entende com um sargento a respeito do soldado; 3. Inteligencia dos arts. 16 § 7°, 17 § 4°, 192 e 193 do Código Penalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 260-262,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_8002
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1627
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectCircunstância agravantept_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00016pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_8002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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